Altera o art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de recursos próprios pelo candidato, vice ou suplente em campanhas eleitorais.
Em Resumo
1Define como candidatos podem usar seu próprio dinheiro.
2Estabelece limites para o uso de recursos pessoais nas campanhas.
Apresentação do PL n. 5459/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera o art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de recursos próprios pelo candidato, vice ou suplente em campanhas eleitorais".
Apense-se à(ao) PL-6451/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.