Proibição de corte de benefícios sociais em campanhas
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a interrupção no pagamento, a suspensão ou o cancelamento de auxílios, benefícios sociais ou similares em razão da contratação de pessoas naturais para prestação de serviço a campanhas eleitorais de candidatos.
Em Resumo
1Não pode haver interrupção de auxílios sociais durante campanhas.
2Benefícios sociais permanecem ativos mesmo com contratações para campanhas.
3Candidatos não podem ter benefícios cortados por contratações eleitorais.
Apresentação do PL n. 5458/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a interrupção no pagamento, a suspensão ou o cancelamento de auxílios, benefícios sociais ou similares em razão da contratação de pessoas naturais para prestação de serviço a campanhas eleitorais de candidatos".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Julia Zanatta, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/12/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Otoni de Paula, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)