Apresentação do PL n. 5456/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal".
Apense-se à(ao) PL-8351/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.