Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício de prestação continuada a pessoas idosas e com deficiência os benefícios previdenciários e remuneração no valor de até R$ 1.500,00 mensais.
Em Resumo
1Benefícios previdenciários não contam na renda familiar.
2Rendimentos de até R$ 1.500,00 são excluídos do cálculo.
3Facilita o acesso ao benefício para idosos e deficientes.
Apresentação do PL n. 5455/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício de prestação continuada a pessoas idosas e com deficiência os benefícios previdenciários e remuneração no valor de até R$ 1.500,00 mensais".
Apense-se à(ao) PL-4318/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-332/2024.
Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.