Gratuidade de transporte para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispensar a avaliação periódica para fins de gratuidade de transporte público
Em Resumo
1Pessoas com deficiência não precisarão de avaliações periódicas.
2Facilita o acesso ao transporte público gratuito.
3Reduz burocracia para a gratuidade do transporte.
Apresentação do PL n. 5454/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispensar a avaliação periódica para fins de gratuidade de transporte público".
Apense-se à(ao) PL-4229/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.