Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a vinte mil pessoas.
Em Resumo
1Estádios devem ter áreas específicas para pessoas com autismo.
2Espaços serão adaptados para atender melhor essas pessoas.
3A medida visa garantir inclusão e conforto durante eventos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 545/2023, pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS), que "Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a vinte mil pessoas".
Apense-se à(ao) PL-2133/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 195
Recebimento pela CE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-6181/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-107/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-119/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5026/2025.
Apensação da proposição PL-5026/2025 à proposição PL-545/2023.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.