Dispõe sobre a proibição de registro em cartório de protesto de dívidas oriundas de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica após o corte do fornecimento e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será possível protestar dívidas de água e energia após o corte.
2Protege os consumidores de restrições financeiras por serviços essenciais.
3Facilita a regularização de contas em atraso sem penalizações adicionais.
Apresentação do PL n. 5447/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Dispõe sobre a proibição de registro em cartório de protesto de dívidas oriundas de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica após o corte do fornecimento e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2025.