Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a dispensa de reavaliações periódicas para concessão de meios auxiliares de locomoção em casos de impedimento físico de natureza permanente
Em Resumo
1Facilita a concessão de meios de locomoção para pessoas com deficiência permanente.
2Elimina a necessidade de reavaliações frequentes para esses casos.
3Apoia a mobilidade de quem tem impedimentos físicos permanentes.
Apresentação do PL n. 5444/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a dispensa de reavaliações periódicas para concessão de meios auxiliares de locomoção em casos de impedimento físico de natureza permanente".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)