Criminaliza atraso na nomeação do Procurador-Geral
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade), para tipificar como crime de responsabilidade a conduta do Presidente da República de protelar a indicação ou a nomeação do Procurador-Geral da República.
Em Resumo
1Torna crime atrasar a nomeação do Procurador-Geral.
2Aplica penalidades ao Presidente da República por essa ação.
3Busca garantir a agilidade na escolha do Procurador-Geral.
Apresentação do PL n. 5444/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade), para tipificar como crime de responsabilidade a conduta do Presidente da República de protelar a indicação ou a nomeação do Procurador-Geral da República".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Barros, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)