Mudança na base de cálculo do imposto de importação
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, para dispor sobre a base de cálculo do imposto de importação
Em Resumo
1Define nova forma de calcular o imposto de importação.
2Reorganiza como os serviços aduaneiros operam.
3Impacta diretamente no custo de produtos importados.
Apresentação do PL n. 5443/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, para dispor sobre a base de cálculo do imposto de importação".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
Recebimento pela CDE.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1858/2024.
Apensação da proposição PL-1858/2024 à proposição PL-5443/2023.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), pela rejeição deste e do PL 1858/2024, apensado.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, apresentado pelo Deputado Rodrigo Valadares e subscrito pelo Deputado Rodrigo da Zaeli.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Rodrigo Valadares, subscrito pelo Deputado Padovani.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.