Institui a Lei de Equidade Digital e Transparência Algorítmica nas Relações de Consumo, para PROIBIR a discriminação individualizada de preços por perfil, disciplinar o uso de bots e algoritmos, assegurar transparência e auditoria, e alterar a Lei nº 8.078/1990 (CDC), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência).
Em Resumo
1Proíbe discriminação de preços com base em perfis.
2Regula o uso de bots e algoritmos nas vendas.
3Assegura transparência e auditoria nas relações de consumo.
Apresentação do PL n. 5441/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Lei de Equidade Digital e Transparência Algorítmica nas Relações de Consumo, para PROIBIR a discriminação individualizada de preços por perfil, disciplinar o uso de bots e algoritmos, assegurar transparência e auditoria, e alterar a Lei nº 8.078/1990 (CDC), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência)".
Apense-se à(ao) PL-4089/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCTI.
Apensação desta proposição ao PL 4089/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Devolvido ao Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 4089/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 4089/2024, ao qual esta proposição está apensada.