Criação do Selo Social contra Desperdício Alimentar
Altera a Lei n° 14.016, de 23 de junho de 2020, que “Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”, para instituir o “Selo Social de Combate ao Desperdício Alimentar” e altera a Lei n° 14.133, de 1ª de abril de 2021, que trata sobre “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, para incluir requisito de desempate.
Em Resumo
1Institui um selo para reconhecer iniciativas que combatem o desperdício de alimentos.
2Estimula a doação de alimentos excedentes para consumo humano.
3Altera regras de licitações para incluir critérios de desempate.
Apresentação do PL n. 5439/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei n° 14.016, de 23 de junho de 2020, que “Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”, para instituir o “Selo Social de Combate ao Desperdício Alimentar” e altera a Lei n° 14.133, de 1ª de abril de 2021, que trata sobre “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, para incluir requisito de desempate".
Apense-se à(ao) PL-5958/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.