Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000; e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; para equiparar os doadores de plaquetas aos doadores de sangue.
Em Resumo
1Doador de plaquetas terá os mesmos direitos que doador de sangue.
2Facilita a doação de plaquetas em hospitais.
3Reconhecimento igualitário para todos os doadores.
Apresentação do PL n. 5438/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000; e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; para equiparar os doadores de plaquetas aos doadores de sangue".
Às Comissões de Trabalho; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.