Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento –, para dispor sobre o porte de arma de fogo para Deputados Federais e Estaduais.
Em Resumo
1Deputados Federais e Estaduais poderão ter porte de arma.
2A mudança na lei facilita o acesso a armas para esses políticos.
3Impacta a segurança e a atuação dos deputados no exercício de suas funções.
Apresentação do PL n. 5434/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento –, para dispor sobre o porte de arma de fogo para Deputados Federais e Estaduais".
Apense-se à(ao) PL-1102/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.