Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais.
Em Resumo
1Define regras para o uso de inteligência artificial na saúde.
2Garante a segurança e qualidade no atendimento ao paciente.
3Protege dados pessoais e promove transparência nas ações.
Apresentação do PL n. 5433/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais".
Apense-se a este o PL 5800/2025
Apense-se à(ao) PL-3872/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE, com a proposição PL-5800/2025 apensada.
Apensação desta proposição ao PL 3872/2025.
Apensação do PL 5800/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 1982/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5433, de 2025, do Projeto de Lei nº 3872, de 2025".