Altera a Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, para dispor sobre o conceito de organização criminosa, confisco de bens, meios de obtenção de provas e dá outras providências
Em Resumo
1Define melhor o que é uma organização criminosa.
2Permite confisco de bens relacionados a crimes.
3Ajusta como as provas podem ser obtidas em investigações.
Apresentação do PL n. 542/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, para dispor sobre o conceito de organização criminosa, confisco de bens, meios de obtenção de provas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1395/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 856
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1395/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4538/2024.
Apensação da proposição PL-4538/2024 à proposição PL-542/2024.