Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas aéreas devem permitir animais pequenos ao lado dos donos.
2Custo será igual ao de uma criança no voo.
3Objetivo é facilitar viagens com pets para os tutores.
Apresentação do PL n. 5418/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-1620/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 1620/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.