Altera o artigo 1.831 do Código Civil, para garantir, ao filho herdeiro cuidador de genitor, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Em Resumo
1Filhos que cuidam dos pais têm direito de morar na casa.
2Esse direito é garantido se a casa for a única da família.
3A mudança protege o lar do filho que cuida do genitor.
Apresentação do PL n. 5417/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Leite (UNIÃO/SP), que "Altera o artigo 1.831 do Código Civil, para garantir, ao filho herdeiro cuidador de genitor, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar".
Apense-se à(ao) PL-6896/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1151/2024.
Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), em razão da apensação do PL-6019/2025, para o PL 6896/2017, ao qual esta proposição está apensada.