Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, e a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para possibilitar a doação de cadáveres não reclamados, tecidos e partes do corpo humano para a realização de estudos e o treinamento de cães farejadores utilizados nas atividades de busca e salvamento de seres humanos.
Em Resumo
1Permite a doação de corpos não reclamados para estudos.
2Facilita o treinamento de cães farejadores para busca e salvamento.
3Apoia atividades de resgate com recursos humanos disponíveis.
Apresentação do PL n. 5413/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, e a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para possibilitar a doação de cadáveres não reclamados, tecidos e partes do corpo humano para a realização de estudos e o treinamento de cães farejadores utilizados nas atividades de busca e salvamento de seres humanos".
Apense-se à(ao) PL-3784/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4272/2016, ao qual esta proposição está apensada.