Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,para agravar as penas dos crimes praticados com a finalidade de causar sofrimento a terceira pessoa.
Em Resumo
1Crimes que causam sofrimento a outros terão penas maiores.
2A nova regra visa proteger as vítimas de crueldade.
3A mudança busca desestimular atos violentos e cruéis.
Apresentação do PL n. 5412/2025 (Projeto de Lei), pela Deputado(a)a Soraya Santos (PL-RJ), que: "Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,para agravar as penas dos crimes praticados com a finalidade de causar sofrimento a terceira pessoa".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 450.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 1303/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 5.412/2025, que altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes praticados com a finalidade de causar sofrimento a terceira pessoa".