Autorização para conduzir condenados em monitoramento
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, visando conceder autorização aos órgãos de segurança pública para atuarem na condução do condenado às dependências de uma unidade prisional, nos casos de descumprimento das condições estipuladas na decisão que determinou a medida de monitoramento eletrônico.
Em Resumo
1Órgãos de segurança podem levar condenados ao presídio.
2Medida se aplica se houver descumprimento do monitoramento eletrônico.
3Ação visa garantir o cumprimento das condições judiciais.
Apresentação do PL n. 541/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, visando conceder autorização aos órgãos de segurança pública para atuarem na condução do condenado às dependências de uma unidade prisional, nos casos de descumprimento das condições estipuladas na decisão que determinou a medida de monitoramento eletrônico".
Apense-se à(ao) PL-700/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 853
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.