Acresce parágrafo único ao art.123 e acrescenta o art. 123-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Novo parágrafo altera a interpretação de uma lei existente.
2Inclui um novo artigo que define penalidades específicas.
3As mudanças visam atualizar e esclarecer normas penais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 541/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acresce parágrafo único ao art.123 e acrescenta o art. 123-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 188