Dispõe sobre a cobrança de tributos incidentes sobre a exploração econômica de apostas de quota fixa no território nacional no período prévio à regulamentação da atividade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Impostos serão cobrados sobre apostas antes da regulamentação.
2A atividade de apostas de quota fixa será fiscalizada.
3Renda gerada pelas apostas contribuirá para o orçamento público.
Apresentação do PL n. 5401/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR), que "Dispõe sobre a cobrança de tributos incidentes sobre a exploração econômica de apostas de quota fixa no território nacional no período prévio à regulamentação da atividade, e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 444.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/12/2025 a 17/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 5.401, de 2025.