Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a violação de dispositivo de monitoração eletrônica e a posse ilegal de aparelhos de comunicação por presos ou internados.
Em Resumo
1Passa a ser crime violar dispositivos de monitoração eletrônica.
2Proíbe a posse de aparelhos de comunicação por presos.
3Aumenta a segurança nas unidades prisionais e de internação.
Apresentação do PL n. 540/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a violação de dispositivo de monitoração eletrônica e a posse ilegal de aparelhos de comunicação por presos ou internados".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 237
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Delegado Fábio Costa.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 09/07/2025, Letra A.