Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a redução unilateral, pelas instituições financeiras, dos limites de crédito de cartão de crédito e de cheque especial sem comunicação prévia, bem como a majoração automática desses limites sem anuência expressa do consumidor.
Em Resumo
1Bancos não podem reduzir crédito sem avisar o cliente.
2Aumento de limites de crédito precisa de autorização do consumidor.
3Consumidores têm mais controle sobre seus limites de crédito.
Apresentação do PL n. 54/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a redução unilateral, pelas instituições financeiras, dos limites de crédito de cartão de crédito e de cheque especial sem comunicação prévia, bem como a majoração automática desses limites sem anuência expressa do consumidor".
Apense-se à(ao) PL 1191/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apensação desta proposição ao PL 1191/2011.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.