Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de juizados para casos envolvendo policiais.
2Processos e julgamentos mais rápidos para ações policiais.
3Maior clareza e justiça em situações que envolvem agentes da lei.
Apresentação do PL n. 54/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências. ".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, considerando a competência privativa estatuída no art. 96, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", da Constituição da República, além da competência legislativa dos Estados estabelecida no art. 125, § 1º, da mesma Constituição. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 45