Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever as hipóteses em que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos, em favor do coproprietário.
Em Resumo
1Define quando não é possível cobrar aluguel entre condôminos.
2Esclarece direitos de uso de imóveis comuns.
3Evita conflitos sobre o uso exclusivo de propriedades compartilhadas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 54/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever as hipóteses em que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos, em favor do coproprietário".
Apense-se à(ao) PL-3498/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 749