Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para ampliar o limite da renda per capita para percepção do benefício de prestação continuada (BPC) no caso de família monoparental com filho deficiente, e dá outras providências.
Em Resumo
1Amplia a renda permitida para famílias monoparentais.
2Facilita o acesso ao benefício para famílias com filhos deficientes.
3Busca melhorar a assistência social para esses grupos.
Apresentação do PL n. 5398/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para ampliar o limite da renda per capita para percepção do benefício de prestação continuada (BPC) no caso de família monoparental com filho deficiente, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1624/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.