Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.
Em Resumo
1Cria a 'Lei Antônia Ione' para punir crimes de envenenamento.
2Estabelece penas mais duras para envenenamento de alimentos e remédios.
3Aumenta a proteção da saúde pública contra crimes alimentares.
Apresentação do PL n. 5394/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal. ".
Apense-se à(ao) PL 416/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.