Dispõe sobre o ingresso e permanência de animais de estimação em hospitais públicos, privados e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para visitação de pacientes internados, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a visitação de animais de estimação a pacientes internados.
2Aplica-se a hospitais públicos, privados e conveniados ao SUS.
3Busca melhorar o bem-estar dos pacientes durante a internação.
Apresentação do PL n. 5393/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Dispõe sobre o ingresso e permanência de animais de estimação em hospitais públicos, privados e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para visitação de pacientes internados, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO).
Parecer do Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), pela aprovação.