Dá nova redação ao Inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências.
Em Resumo
1Nutricionistas poderão pedir exames para dietas.
2Exames ajudarão no planejamento alimentar dos pacientes.
3A medida visa melhorar o acompanhamento nutricional.
Apresentação do PL n. 539/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Dá nova redação ao Inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2025 PAG 395
Apresentação do PES n. 1 CSAUDE (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN).
Parecer à emenda apresentada ao substitutivo da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação do PL 539/2025, com substitutivo, e pela rejeição da emenda ao substitutivo n. 1/2025.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
Apresentação do PES n. 2 CSAUDE (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator) pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN).
Parecer à emenda apresentada ao substitutivo da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação do PL 539/2025, com substitutivo, e pela rejeição da emenda ao substitutivo n. 1/2025
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 11/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Saúde.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Diego Garcia.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/05/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/05/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/05/2026 19:14:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 111/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR).