Acrescenta o art. 315-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Gestão Temerária em Empresa Estatal.
Em Resumo
1Define como crime a gestão temerária em empresas estatais.
2Aumenta a responsabilidade dos gestores públicos.
3Visa proteger os recursos públicos e evitar prejuízos.
Apresentação do PL n. 5388/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Acrescenta o art. 315-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Gestão Temerária em Empresa Estatal".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.