Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.
Em Resumo
1Define diretrizes para construção e instalação de equipamentos coletivos.
2Inclui normas para sinalização e conservação desses espaços.
3Melhora a higiene e uso dos equipamentos públicos na cidade.
Recebido o Ofício n° 1323/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.386, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo".
Apresentação do PL n. 5386/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 369
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), pela aprovação.
Apresentação do PRL n.2 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 12/06/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/10/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 28/10/2025 13:48:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 273/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 109/2025
Apresentação do OF n. 28/2025 (Ofício), pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que "Ofício de Dispensa de Redação Final do PL 5386/23".
Apresentação do autógrafo.
Ofício nº 874/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 64/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 64/2025.
Remessa do Ofício nº 875/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção
Transformado na Lei Ordinária 15333/2026. DOU 08/01/2026 PÁG 11 COL 01.
Apresentação da MSC n. 16/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 5.386, de 2023, que “Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.333, de 7 de janeiro de 2026".
Remessa do Ofício nº 34/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.