Institui o Plano de Saúde Digital Nacional, estabelece normas de interoperabilidade e portabilidade plena entre operadoras de saúde suplementar, cria o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS), e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita a troca de informações entre operadoras de saúde.
2Permite que pacientes acessem seu prontuário digital em qualquer lugar.
3Melhora a portabilidade de planos de saúde para os consumidores.
Apresentação do PL n. 5385/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Plano de Saúde Digital Nacional, estabelece normas de interoperabilidade e portabilidade plena entre operadoras de saúde suplementar, cria o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS), e dá outras providências".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Defesa do Consumidor; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.