Altera o art. 286 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para acrescentar condições qualificadoras ao crime de incitação ao crime.
Em Resumo
1Define novas condições para o crime de incitação.
2Aumenta a gravidade da punição para casos qualificados.
3Visa coibir ações que incentivem a prática de crimes.
Apresentação do PL n. 5385/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera o art. 286 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para acrescentar condições qualificadoras ao crime de incitação ao crime".
Apense-se à(ao) PL-6713/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.