Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer que os planos diretores municipais deverão prever a instalação de painéis fotovoltaicos para sombreamento de estacionamentos exteriores de veículos com área superior a mil e quinhentos metros quadrados, e altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Em Resumo
1Estacionamentos com mais de 1.500 m² devem ter painéis solares.
2A medida visa aumentar o uso de energia renovável.
3Melhora o sombreamento e reduz a temperatura em áreas externas.
Apresentação do PL n. 5384/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer que os planos diretores municipais deverão prever a instalação de painéis fotovoltaicos para sombreamento de estacionamentos exteriores de veículos com área superior a mil e quinhentos metros quadrados, e altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1820/2024.
Apensação da proposição PL-1820/2024 à proposição PL-5384/2023.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. O Deputado Bandeira de Mello apresentou renúncia de relatoria.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela rejeição deste, e do PL 1820/2024, apensado.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)