Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir incentivos à contratação de aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em Resumo
1Criação de benefícios para empresas que contratam aprendizes em vulnerabilidade.
2Objetivo é aumentar oportunidades de trabalho para jovens em situação difícil.
3Ajuda a reduzir a desigualdade social por meio da inclusão no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 538/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir incentivos à contratação de aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica".
Às Comissões deTrabalho;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.