Criação do Programa LIVEDU de Inovação Educacional
Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
Em Resumo
1O programa visa promover a inovação na educação.
2Estabelece regras e diretrizes para o funcionamento dos laboratórios.
3Inclui medidas éticas e sanções para garantir a conformidade.
Apresentação do PL n. 5377/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado André Figueiredo, pelo Deputado David Soares.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.
Designado Relator, Dep. Paulo Lemos (PT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.