Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição.
Em Resumo
1Cooperativas de crédito poderão ter benefícios especiais.
2Dispensas se aplicam na abertura ou manutenção de agências.
3Mudança visa apoiar instituições financeiras menores.
Apresentação do PL n. 5374/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.