Mudança nas regras de cancelamento de planos de saúde
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar as regras de rescisão unilateral por inadimplência, aumentando o prazo de atraso e vedando a consideração de atrasos não consecutivos para fins de cancelamento.
Em Resumo
1Aumenta o prazo para atraso no pagamento dos planos de saúde.
2Não conta atrasos não consecutivos para cancelar o plano.
3Facilita a permanência dos usuários nos planos de saúde.
Apresentação do PL n. 5370/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar as regras de rescisão unilateral por inadimplência, aumentando o prazo de atraso e vedando a consideração de atrasos não consecutivos para fins de cancelamento. ".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.