Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água potável e as companhias públicas de abastecimento de água de disponibilizarem pontos de hidratação para cães e gatos em situações de calor extremo.
Em Resumo
1Concessionárias devem fornecer água para cães e gatos.
2Pontos de hidratação serão instalados em dias de calor extremo.
3A medida visa proteger a saúde dos animais de estimação.
Apresentação do PL n. 537/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água potável e as companhias públicas de abastecimento de água de disponibilizarem pontos de hidratação para cães e gatos em situações de calor extremo".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2025 PAG 387