Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos em aplicações em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como serão tributados rendimentos de LCA e CRA.
2Pode afetar o retorno financeiro de investidores no agronegócio.
3Busca regularizar a situação fiscal desses investimentos.
Apresentação do PL n. 5369/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos em aplicações em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.