Altera o art. 11 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o inciso I do art. 53 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para prever a infiltração policial por meio digital, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que a polícia se infiltre em investigações pela internet.
2Facilita a coleta de provas em crimes virtuais.
3Aumenta a eficácia no combate ao crime organizado online.
Apresentação do PL n. 5369/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 11 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o inciso I do art. 53 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para prever a infiltração policial por meio digital, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-447/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 447/2022, ao qual esta proposição está apensada.