Dispõe sobre a restituição, ao consumidor, dos valores referentes às tarifas aeroportuárias cobradas conjuntamente com bilhetes de transporte aéreo, nos casos de cancelamento da passagem ou de não comparecimento ao embarque (no-show), e dá outras providências.
Em Resumo
1Consumidores terão o direito de receber de volta tarifas aeroportuárias.
2A devolução ocorre em casos de cancelamento ou não comparecimento.
3Medida visa proteger os direitos dos passageiros de avião.
Apresentação do PL n. 5366/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Dispõe sobre a restituição, ao consumidor, dos valores referentes às tarifas aeroportuárias cobradas conjuntamente com bilhetes de transporte aéreo, nos casos de cancelamento da passagem ou de não comparecimento ao embarque (no-show), e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.