Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa nos serviços de transporte coletivo às pessoas regularmente inscritas em concursos públicos e/ou em dias de provas de caráter oficial, educacional ou funcional público, em todo território nacional, exclusivamente nos dias de realização das provas.
Em Resumo
1Candidatos a concursos não pagam transporte em dias de provas.
Apresentação do PL n. 5362/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa nos serviços de transporte coletivo às pessoas regularmente inscritas em concursos públicos e/ou em dias de provas de caráter oficial, educacional ou funcional público, em todo território nacional, exclusivamente nos dias de realização das provas".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.