Regras para Psicólogos e Assistentes Sociais nas Escolas
Estabelece parâmetros para a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social em ambiente escolar, alterando a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Em Resumo
1Define como psicólogos e assistentes sociais devem atuar nas escolas.
2Estabelece diretrizes para melhorar o suporte aos alunos.
3Promove um ambiente escolar mais saudável e acolhedor.
Apresentação do PL n. 5361/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Estabelece parâmetros para a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social em ambiente escolar, alterando a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/11/2023 a 05/12/2023). Não foram apresentadas emendas.