Mudanças no apoio a pequenas empresas em calamidades
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para prever a dispensa da obrigação de manutenção do quantitativo de empregados em situações de calamidade pública reconhecida e estabelecer medidas transitórias aplicáveis em caso de ocorrências de desastres naturais de grande impacto.
Em Resumo
1Pequenas empresas não precisam manter funcionários durante calamidades.
2Novas regras ajudam empresas afetadas por desastres naturais.
3Medidas temporárias serão aplicadas em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 5359/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para prever a dispensa da obrigação de manutenção do quantitativo de empregados em situações de calamidade pública reconhecida e estabelecer medidas transitórias aplicáveis em caso de ocorrências de desastres naturais de grande impacto".
Apense-se à(ao) PL-4459/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Apensação desta proposição ao PL 4459/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS), para o PL 4459/2025, ao qual esta proposição está apensada.