Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar a alínea d ao inciso VI do art. 73, permitindo a doação de bens apreendidos pela Receita Federal nos 3 (três) meses antes das eleições.
Em Resumo
1Permite a doação de bens apreendidos pela Receita Federal.
2A doação pode ocorrer até 3 meses antes das eleições.
3Facilita a destinação de bens públicos para a sociedade.
Apresentação do PL n. 5356/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar a alínea d ao inciso VI do art. 73, permitindo a doação de bens apreendidos pela Receita Federal nos 3 (três) meses antes das eleições. ".
Apense-se à(ao) PL-5896/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 5896/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 5896/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para o PL 5896/2019, ao qual esta proposição está apensada.