Dispõe sobre a afixação de cartazes, faixas ou qualquer outro meio de divulgação que informe sobre a possibilidade de cirurgia de estrabismo em estabelecimentos de saúde do SUS. Além de definir o prazo máximo de espera para realização da cirurgia nas Unidades da Rede Pública de Saúde.
Em Resumo
1Estabelecimentos de saúde devem informar sobre cirurgia de estrabismo.
2Cartazes e faixas serão usados para divulgar a cirurgia disponível.
3Prazo máximo de espera para a cirurgia será definido.
Apresentação do PL n. 5354/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Dispõe sobre a afixação de cartazes, faixas ou qualquer outro meio de divulgação que informe sobre a possibilidade de cirurgia de estrabismo em estabelecimentos de saúde do SUS. Além de definir o prazo máximo de espera para realização da cirurgia nas Unidades da Rede Pública de Saúde".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/07/2024 a 26/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Juliana Cardoso.