Mudanças nas penas por lavagem de dinheiro e armas
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo.
Em Resumo
1Define novos percentuais para penas em crimes específicos.
2Aumenta a severidade das penas para lavagem de dinheiro.
3Estabelece regras mais rígidas para porte de armas perigosas.
Apresentação do PL n. 5351/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) e outros, que "Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo".
Apense-se à(ao) PL-792/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.